Manutenção especializada de sistemas de ar condicionado agora é Lei
Sancionada no dia 04 de janeiro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a Lei Lei 13.589/2018 determina que todos os edifícios, públicos ou privados, façam a manutenção PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) dos sistemas de climatização, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes.
A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito, denominados como “salas limpas” ou “áreas classificadas”, como laboratórios e hospitais, por exemplo, deverão obedecer a regulamentos específicos, cujos projetos de ventilação e filtragem absoluta também são realizados pela Mult-Tec. O objetivo é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.
O PMOC deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A lei já entrou em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.
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